Financiar a produção de arte e cultura da cidade, do estado e do país não é somente atributo do poder público ou de grandes empresas interessadas em investir em marketing cultural.
Qualquer cidadão, pagador de imposto de renda, pode dar a sua contribuição destinando para projetos culturais uma parcela do valor dos tributos que pagaria ao fisco.
Pelo mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei 3.313/91), o contribuinte tem o valor desembolsado deduzido em até 6% do imposto de renda.
O investimento pode se dar na modalidade de patrocínio ou doação, com percentuais diferentes de dedução conforme o caso. Com o patrocínio, o investidor pessoa física abate 60% do valor efetivamente contribuído e, como doação, 80%.
O acesso se dá pelo site do MinC, no link Salicne(http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet). O incentivador encontra ali também os contatos do empreendedor, a quem deverá se dirigir para oferecer o patrocínio ou a doação.
Fonte: Imprensa FCC
