Empresas de terceirização de mão-de-obra e administrações públicas estão na linha de frente quando o assunto é prejuízo ao trabalhador.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o texto da Súmula n° 331 e compartilhou a responsabilidade dos ônus gerados aos terceirizados. Até então, a Súmula responsabilizava apenas órgãos públicos por débitos trabalhistas, na contratação de terceiros.
Para dar segurança jurídica na relação público-privada, o setor público passa a dividir responsabilidades nas contratações terceirizadas, atendendo um pedido do mercado que solicitava a contratação apenas de empresa prestadora de serviço que revelassem estrutura, administração, expertise e rigidez econômico-financeira efetivas.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Paraná (SEAC-PR), Adonai Aires de Arruda, “existe no mercado uma série de casos de empresas que fecham e não arcam com os encargos trabalhistas, deixando o pagamento destes aos Tomadores do serviço.
Fonte: MAPA Comunicação
