Desde o dia 1° de janeiro deste ano, o pagamento das custas e emolumentos
na Justiça do Trabalho passou a ser realizado exclusivamente pela Guia de
Recolhimento da União (GRU Judicial) e não mais por Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A alteração foi determinada pelo Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “a migração da arrecadação
de custas e emolumentos de Darf para GRU proporcionará aos Tribunais
Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que,
com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado
individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações
sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento”.
A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do site da
Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o
recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal.
Fonte: Imprensa – Justiça do Trabalho do Paraná
