Comprovação de recolhimento de depósito recursal e de pagamento de custas
processuais e emolumentos deverá ser feita até quarta-feira, 9 de fevereiro
Com a retomada das atividades bancárias nos postos da Justiça do Trabalho
do Paraná, a partir desta segunda-feira, 7 de fevereiro, em decorrência do
fim da greve dos vigilantes, voltam a ser contados os prazos para
comprovação de recolhimento do depósito recursal e de pagamento de custas
processuais e emolumentos, que estavam suspensos, desde 1º de fevereiro,
pela Portaria SGP 2/2011.
Fonte: Imprensa – Justiça do Trabalho do Paraná
