O Código Civil Brasileiro prevê que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”. Na prática, isso quer dizer que proprietários, administradores e gestores de empresas podem ser pessoalmente responsabilizados quando ficar comprovado que algum erro de gestão provocou danos ou prejuizos a outras pessoas, empresas ou entidades.
No pagamento de dívidas ou indenizações, por exemplo, a Justiça pode determinar o arresto de bens pessoais dos gestores. A Justiça trata essa questão como casos de Responsabilidade Civil.
Há exemplos emblemáticos dessa situação na história recente da economia brasileira, como a briga na Justiça entre a Sadia e um ex-diretor financeiro acusado de causar um prejuizo de R$ 2,6 bilhões à empresa.
Casos como esses podem representar gastos milionários e não-previstos para os executivos de empresas de todos os portes.
Por isso, uma nova modalidade de seguro não-convencional vem despontando como proteção para o patrimônio dos administradores. Trata-se do chamado Seguro DEC1O (do inglês ‘Directors and Officers’), uma apólice específica do ramo de Responsabilidade Civil.
Essa modalidade de seguro é especialmente interessante para diretores de empresas de menor porte, pois o custo é considerado acessível, além de ser possível parcelá-lo durante a vigência da apólice.
Fonte: AW COMUNICAÇÃO
