Atendendo um convite da oftalmologista Tania Schaefer, vice-presidente da SOBLEC – Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria e diretora técnica do Instituto SOBLEC de Educação, Vinagre prestou alguns esclarecimentos e tirou dúvidas sobre a resolução Resolução CFM 1.965, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de março de 2011, que torna a Indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contato atos médicos exclusivos e intransferíveis.
Segundo resolução do CFM, o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação; e controle médico periódico. Para o CFM cabe ao médico determinar as características das lentes – material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos – a serem utilizadas em cada caso. A entidade esclarece também que é vedado a comercialização pelos profissionais.
O Clube da Lente de Contato contará com reuniões periódicas, para troca de experiências profissionais sobre o procedimento de adaptação, novas técnicas e pela defesa da saúde ocular dos pacientes. “Apesar da resolução do CFM, ainda assistimos inúmeras complicações por adaptações realizadas fora dos consultórios médicos”, destaca Tania Schaefer.
Fonte: NCA Comunicação
